Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.414 de 21 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 12
Os benefícios assegurados aos servidores e seus dependentes, somente poderão ser suprimidos, ou ter sua cobertura diminuída, por sugestão das áreas técnicas, mediante Ato do Presidente, o qual decidirá ad referendum do Tribunal Pleno.