Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.414 de 21 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11
Compete ao Diretor-Geral baixar os atos necessários à aplicação desta Resolução.
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Compete ao Diretor-Geral baixar os atos necessários à aplicação desta Resolução.