Resolução TSE nº 23.386 de 21 de Agosto de 2012
Altera o caput do artigo 9º da Resolução-TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e com fundamento nos incisos XV e XVI do artigo 7º , c.c. o § 3 do artigo 39 da Constituição Federal e nos artigos 73 e 74 da Lei n. 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 21 de agosto de 2012.
O caput do artigo 9º da Resolução-TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O salário-hora de serviço extraordinário será calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor por cento e setenta e cinco, acrescido dos percentuais de cinquenta por cento em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, e de cem por cento aos domingos e feriados".
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - PRESIDENTE E RELATORA MINISTRO MARCO AURÉLIO - VENCIDO MINISTRO DIAS TOFFOLI MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO ARNALDO VERSIANI MINISTRA LUCIANA LÓSSIO