Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.386 de 21 de Agosto de 2012
Altera o caput do artigo 9º da Resolução-TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.