Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução TSE nº 23.383 de 09 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a representação partidária a ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão previsto no art. 47, § 2º, II, da Lei 9.504/97.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, e

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 9 de agosto de 2012.


Art. 1º

Os Juízes Eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, conforme consta do Anexo I desta resolução, para a distribuição dos 2/3 (dois terços) do horário reservado à propaganda eleitoral gratuita referente às eleições municipais de 2012 entre os partidos e as coligações que tenham candidato (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2, II) .

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - PRESIDENTE MINISTRO ARNALDO VERSIANI - RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO MINISTRO DIAS TOFFOLI MINISTRO GILSON DIPP MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Anexo

Texto

ANEXO Decisão NR SIGLA NOME DO PARTIDO REPRESENTANTES NA DATA DA ELEIÇÃO ALTERAÇÃO REPRESENTAÇÃO ATUAL 10 PRB Partido Republicano Brasileiro 8 0 8 11 PP Partido Progressista 44 -3 41 12 PDT Partido Democrático Trabalhista 27 -3 24 13 PT Partido dos Trabalhadores 86 -1 85 14 PTB Partido Trabalhista Brasileiro 22 -2 20 15 PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro 78 -3 75 16 PSTU Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado 0 0 0 17 PSL Partido Social Liberal 1 0 1 19 PTN Partido Trabalhista Nacional 0 0 0 20 PSC Partido Social Cristão 17 -3 14 21 PCB Partido Comunista Brasileiro 0 0 0 22 PR Partido da República 41 -4 37 23 PPS Partido Popular Socialista 12 -4 8 25 DEM Democratas 43 -17 26 27 PSDC Partido Social Democrata Cristão 0 0 0 28 PRTB Partido Renovador Trabalhista Brasileiro 2 0 2 29 PCO Partido da Causa Operária 0 0 0 31 PHS Partido Humanista da Solidariedade 2 -1 1 33 PMN Partido da Mobilização Nacional 4 -3 1 36 PTC Partido Trabalhista Cristão 1 0 1 40 PSB Partido Socialista Brasileiro 35 -1 34 43 PV Partido Verde 13 -3 10 44 PRP Partido Republicano Progressista 2 0 2 45 PSDB Partido da Social Democracia Brasileira 54 -2 52 50 PSOL Partido Socialismo e Liberdade 3 0 3 54 PPL Partido Pátria Livre 0 0 0 55 PSD Partido Social Democrático 0 51 51 65 PC do B Partido Comunista do Brasil 15 -1 14 70 PT do B Partido Trabalhista do Brasil 3 0 3 TOTAL 513 - 513

Resolução TSE nº 23.383 de 09 de Agosto de 2012