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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.331 de 05 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2010 e aprova o plano de mídia das inserções.


Art. 3º

Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções-TSE n os 23.320/2010 , 23.193/2009 e 23.191/2009.