Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.331 de 05 de Outubro de 2010
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2010 e aprova o plano de mídia das inserções.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.