Resolução TSE nº 23.327 de 19 de Agosto de 2010
Altera o item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083, de 10 de junho de 2009.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 19 de agosto de 2010.
(...) 5. comprovação da existência de imóvel para instalação da serventia eleitoral e de servidores que a integrarão, mediante remanejamento ou requisição, com ônus, prioritariamente, da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de parcerias acordadas com o Executivo Municipal, no que diz respeito aos encargos financeiros decorrentes do imóvel;
RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE E RELATOR CÁRMEN LÚCIA ALDIR PASSARINHO JUNIOR HAMILTON CARVALHIDO MARCELO RIBEIRO ARNALDO VERSIANI