Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.327 de 19 de Agosto de 2010
Altera o item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083, de 10 de junho de 2009.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083, de 10 de junho de 2009.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.