Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.327 de 19 de Agosto de 2010
Altera o item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083, de 10 de junho de 2009.
Art. 1º
O item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
(...) 5. comprovação da existência de imóvel para instalação da serventia eleitoral e de servidores que a integrarão, mediante remanejamento ou requisição, com ônus, prioritariamente, da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de parcerias acordadas com o Executivo Municipal, no que diz respeito aos encargos financeiros decorrentes do imóvel;