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Resolução TSE nº 22.993 de 19 de Dezembro de 2008

Requisição de servidores para os cartórios eleitorais. Alteração da redação do artigo 10 e supressão da parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753, de 7.12.2000.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 19 de dezembro de 2008.


Art. 1º

O artigo 10 da Resolução-TSE nº 20.753 , de 7.12.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10

As requisições serão feitas pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogadas a critério dos tribunais eleitorais, e não excederão a um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral ( Lei nº 6.999, art. 2º, § 1 ).

Art. 2º

Fica suprimida a parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753 , de 7.12.2000.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE E RELATOR. JOAQUIM BARBOSA. RICARDO LEWANDOWSKI. FELIX FISCHER. FERNANDO GONÇALVES. ARNALDO VERSIANI. HENRIQUE NEVES.

Resolução TSE nº 22.993 de 19 de Dezembro de 2008