Resolução TSE nº 22.993 de 19 de Dezembro de 2008
Requisição de servidores para os cartórios eleitorais. Alteração da redação do artigo 10 e supressão da parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753, de 7.12.2000.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
O artigo 10 da Resolução-TSE nº 20.753 , de 7.12.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
As requisições serão feitas pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogadas a critério dos tribunais eleitorais, e não excederão a um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral ( Lei nº 6.999, art. 2º, § 1 ).
Fica suprimida a parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753 , de 7.12.2000.
CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE E RELATOR. JOAQUIM BARBOSA. RICARDO LEWANDOWSKI. FELIX FISCHER. FERNANDO GONÇALVES. ARNALDO VERSIANI. HENRIQUE NEVES.