Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução TSE nº 22.993 de 19 de Dezembro de 2008

Requisição de servidores para os cartórios eleitorais. Alteração da redação do artigo 10 e supressão da parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753, de 7.12.2000.


Art. 1º

O artigo 10 da Resolução-TSE nº 20.753 , de 7.12.2000, passa a vigorar com a seguinte redação: