Artigo 3º da Resolução TSE nº 22.993 de 19 de Dezembro de 2008
Requisição de servidores para os cartórios eleitorais. Alteração da redação do artigo 10 e supressão da parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753, de 7.12.2000.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.