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Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.971 de 11 de Novembro de 2008

Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.


Art. 2º

Fica incluído o item 2 ao dia 18 de dezembro de 2008 – quinta-feira –, na seguinte forma: 2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.