Artigo 3º da Resolução TSE nº 22.971 de 11 de Novembro de 2008
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
Art. 3º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.