Artigo 1º da Resolução TSE nº 22.971 de 11 de Novembro de 2008
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
Art. 1º
Fica alterada a redação do item 3 do dia 13 de novembro de 2008 – quinta-feira –, que passa a vigorar pela seguinte forma: 3. Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.