Artigo 6º da Resolução TSE nº 22.688 de 13 de Dezembro de 2007
Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências.
Art. 6º
A prova de identidade e de domicílio eleitoral para a atualização cadastral será feita observadas as regras fixadas para o procedimento de revisão de eleitorado, disciplinadas nos arts. 64 e 65 da Res.-TSE nº 21.538/2003 , permanecendo esta exigência até a suspensão do alistamento eleitoral para as eleições municipais de 2008.