Artigo 5º da Resolução TSE nº 22.688 de 13 de Dezembro de 2007
Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências.
Art. 5º
Para a efetivação dos procedimentos de que trata esta norma serão utilizadas, no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), em modelo disponível no Sistema ELO, as operações de alistamento, revisão e transferência, conforme o caso, observadas as regras fixadas na Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003 .
§ 1º
Ainda que não haja alteração dos dados do eleitor existentes no cadastro na data do requerimento, será utilizada a operação de revisão.
§ 2º
Comprovada, perante a Justiça Eleitoral, a cessação de causa de restrição aos direitos políticos, na forma do art. 52 da Res.-TSE nº 21.538/2003 , e regularizada a respectiva inscrição que figurar no cadastro eleitoral em situação "suspenso", o juízo eleitoral convocará o interessado para comparecimento ao cartório, visando à coleta de fotografia e impressão digital, observado o prazo limite fixado no § 2 do art. 1º desta resolução.