Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Resolução TSE nº 22.688 de 13 de Dezembro de 2007

Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências.


Art. 7º

Serão consideradas de caráter personalizado, para efeito do disposto no § 1 do art. 29 da Res.-TSE nº 21.538/2003 , as informações relativas a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor.