Artigo 12 da Resolução TSE nº 22.688 de 13 de Dezembro de 2007
Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências.
Art. 12
Os procedimentos de que cuida esta resolução observarão os prazos constantes do anexo cronograma.