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Artigo 13 da Resolução TSE nº 22.688 de 13 de Dezembro de 2007

Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências.


Art. 13

A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral ficará responsável pela coordenação das ações de divulgação dos trabalhos de atualização do cadastro eleitoral de que cuida esta resolução, ficando a cargo das unidades de comunicação social dos tribunais regionais eleitorais envolvidos a execução das ações de divulgação.