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Artigo 11 da Resolução TSE nº 22.688 de 13 de Dezembro de 2007

Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências.


Art. 11

Fica autorizada, em caráter excepcional, nos termos do art. 58, § 2, da Res.-TSE nº 21.538/2003 , a efetivação dos trabalhos previstos no art. 10 desta resolução no ano de 2008, respeitada a data de fechamento do cadastro, comunicados os tribunais regionais eleitorais envolvidos.