Artigo 13 da Resolução TSE nº 22.420 de 21 de Setembro de 2006
Altera os artigos 13 e 14 da Resolução nº 22.143, de 2 de março de 2006.
Art. 13
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, observados os requisitos próprios.