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Artigo 13 da Resolução TSE nº 22.420 de 21 de Setembro de 2006

Altera os artigos 13 e 14 da Resolução nº 22.143, de 2 de março de 2006.


Art. 13

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, observados os requisitos próprios.