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Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.138 de 19 de Dezembro de 2005

APROVA INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.


Art. 2º

Ficam extintos os cargos efetivos de Auxiliar Judiciário vagos e declarados em extinção os ocupados, à medida que vagarem, na forma do Anexo I desta Resolução.