Artigo 1º da Resolução TSE nº 22.138 de 19 de Dezembro de 2005
APROVA INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Art. 1º
Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.202 , de 2005, serão distribuídos nos Quadros de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições, na forma do Anexo I desta Resolução.