Artigo 3º da Resolução TSE nº 22.138 de 19 de Dezembro de 2005
APROVA INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Art. 3º
O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais, por meio de resolução, deverão definir, no âmbito de suas respectivas circunscrições, as áreas de atividade, bem como, se for o caso, as especialidades dos cargos criados de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.
Parágrafo único
A criação de novas especialidades deverá ser justificada, e as respectivas descrição e especificação observarão o disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução-TSE nº 20.761 , de 19 de dezembro de 2000.