Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução TSE nº 21.937 de 07 de Outubro de 2004

Altera o prazo para entrega pela direção nacional dos partidos políticos dos dados referentes à confecção e distribuição dos recibos eleitorais da campanha eleitoral 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das suas atribuições e tendo em vista as solicitações de dilação de prazo para cumprimento do inciso I do art. 9º da Resolução TSE nº 21.609/2004, resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 7 de outubro de 2004.


Art. 1º

O prazo de entrega da comunicação referente aos dados da confecção e distribuição dos recibos eleitorais da direção nacional dos partidos, por meio de sistema informatizado fornecido pela Justiça Eleitoral, previsto no inciso I do art. 9º da Resolução TSE nº 21.609/2004, é prorrogado de 6.10.2004 para 18.10.2004 (referente ao primeiro turno das eleições 2004).

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor nesta data. Ministro Sepúlveda Pertence, presidente. Ministro Luiz Carlos Madeira, relator. Ministro Carlos Velloso. Ministro Humberto Gomes De Barros. Ministro Cesar Asfor Rocha. Ministro Caputo Bastos.

Resolução TSE nº 21.937 de 07 de Outubro de 2004