Artigo 1º da Resolução TSE nº 21.937 de 07 de Outubro de 2004
Altera o prazo para entrega pela direção nacional dos partidos políticos dos dados referentes à confecção e distribuição dos recibos eleitorais da campanha eleitoral 2004.
Art. 1º
O prazo de entrega da comunicação referente aos dados da confecção e distribuição dos recibos eleitorais da direção nacional dos partidos, por meio de sistema informatizado fornecido pela Justiça Eleitoral, previsto no inciso I do art. 9º da Resolução TSE nº 21.609/2004, é prorrogado de 6.10.2004 para 18.10.2004 (referente ao primeiro turno das eleições 2004).