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Artigo 6º da Resolução TSE nº 21.925 de 30 de Setembro de 2004

Dispõe sobre os procedimentos para o cômputo dos votos dos candidatos que se encontram na situação sub judice.


Art. 6º

Nas eleições majoritárias, não incide o § 4 do art. 175 do Código Eleitoral .