Artigo 7º da Resolução TSE nº 21.925 de 30 de Setembro de 2004
Dispõe sobre os procedimentos para o cômputo dos votos dos candidatos que se encontram na situação sub judice.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Dispõe sobre os procedimentos para o cômputo dos votos dos candidatos que se encontram na situação sub judice.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.