Resolução TSE nº 21.922 de 21 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as pesquisas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Resolução:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 21 de setembro de 2004.
As entidades e empresas que realizarem qualquer tipo de pesquisa de opinião pública, relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, somente estão obrigadas a divulgar o município e bairro em que forem elas realizadas, na ocasião da divulgação dos resultados, em conformidade com o art. 4º da Resolução-TSE nº 21.576/2003 .
As entidades e empresas a que se refere o artigo anterior não estão obrigadas a informar, previamente, à Justiça Eleitoral o dia, hora, local e número de agentes que realizarão a coleta dos dados junto à população.