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Resolução TSE nº 21.922 de 21 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Resolução:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 21 de setembro de 2004.


Art. 1º

As entidades e empresas que realizarem qualquer tipo de pesquisa de opinião pública, relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, somente estão obrigadas a divulgar o município e bairro em que forem elas realizadas, na ocasião da divulgação dos resultados, em conformidade com o art. 4º da Resolução-TSE nº 21.576/2003 .

Art. 2º

As entidades e empresas a que se refere o artigo anterior não estão obrigadas a informar, previamente, à Justiça Eleitoral o dia, hora, local e número de agentes que realizarão a coleta dos dados junto à população.

Resolução TSE nº 21.922 de 21 de Setembro de 2004