Artigo 1º da Resolução TSE nº 21.922 de 21 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as pesquisas eleitorais.
Art. 1º
As entidades e empresas que realizarem qualquer tipo de pesquisa de opinião pública, relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, somente estão obrigadas a divulgar o município e bairro em que forem elas realizadas, na ocasião da divulgação dos resultados, em conformidade com o art. 4º da Resolução-TSE nº 21.576/2003 .