Resolução TSE nº 21.329 de 12 de Dezembro de 2002
Aprova a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, define a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral e o art. 6º da Res./TSE nº 7.651 , de 24.8.65, acolhendo proposta do Ministro Corregedor-Geral;
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 12 de dezembro de 2002.
Fica aprovada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, na forma do regulamento e do organograma constantes dos anexos I e II desta resolução.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Res./TSE nº 18.861 , de 18.12.92, e as demais disposições em contrário.