Artigo 2º da Resolução TSE nº 21.329 de 12 de Dezembro de 2002
Aprova a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, define a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Res./TSE nº 18.861 , de 18.12.92, e as demais disposições em contrário.