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Artigo 2º da Resolução TSE nº 21.329 de 12 de Dezembro de 2002

Aprova a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, define a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções.


Art. 2º

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Res./TSE nº 18.861 , de 18.12.92, e as demais disposições em contrário.