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Artigo 1º da Resolução TSE nº 21.329 de 12 de Dezembro de 2002

Aprova a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, define a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções.


Art. 1º

Fica aprovada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, na forma do regulamento e do organograma constantes dos anexos I e II desta resolução.