Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.761 de 19 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 3º
Os Tribunais Regionais Eleitorais, por intermédio de suas Secretarias de Recursos Humanos, deverão encaminhar as descrições de novas especialidades à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral, para validação e atualização do Anexo de que trata a presente Resolução.