Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.761 de 19 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 2º
A criação de novas especialidades, conforme dispõe o inciso ll dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 20.572 , de 2.3.00, terão suas atribuições descritas, pelo Tribunal Eleitoral respectivo, de acordo com a filosofia e metodologia ora implantada.