Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 5º
Os servidores requisitados para o serviço eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos ( Lei nº 6.999, art. 9º ).
Parágrafo único
Quando, em virtude de suas funções na Justiça Eleitoral, os servidores requisitados não puderem usufruir as férias a que têm direito, poderão gozá-las no ano seguinte, acumuladas ou não ( Código Eleitoral, art. 374 ).