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Artigo 5º da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000

INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Art. 5º

Os servidores requisitados para o serviço eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos ( Lei nº 6.999, art. 9º ).

Parágrafo único

Quando, em virtude de suas funções na Justiça Eleitoral, os servidores requisitados não puderem usufruir as férias a que têm direito, poderão gozá-las no ano seguinte, acumuladas ou não ( Código Eleitoral, art. 374 ).