Artigo 4º da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 4º
É vedada a requisição de servidor que esteja submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório, salvo, em relação a este último, quando requisitado para ocupar funções comissionadas de níveis 8, 9 e 10 ( Lei nº 8.112/90, art. 20, § 3 ).