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Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000

INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Art. 3º

Salvo na hipótese de nomeação para cargos em comissão, não serão requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal ( Lei n º 6.999/82, art. 8 º ). (Redação dada pela Resolução nº 22.207/2006)