Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 2º
Os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios, dos municípios e das autarquias poderão ser requisitados para prestar serviços à Justiça Eleitoral, com ônus para o órgão de origem do servidor requisitado, regendo-se o afastamento na forma destas instruções, sempre no interesse da Justiça Eleitoral ( Lei nº 6.999, art. 1º ).