Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 6º
Compete aos tribunais regionais eleitorais requisitar servidores lotados na área de sua jurisdição para auxiliarem os cartórios das zonas eleitorais situadas no Distrito Federal e nas capitais dos estados, e aos juízes eleitorais, quando se tratar de cartórios das zonas eleitorais do interior ( Código Eleitoral, art. 30, inciso XIII ).