Artigo 15, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 15
O auxílio dar-se-á sob a forma de reembolso parcial, no percentual de 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobradas peto estabelecimento de ensino.
§ 1º
O beneficiário responsabilizar-se-á pelo pagamento de taxas adicionais em virtude de atraso na liquidação do débito.
§ 2º
O valor de que trata este artigo limita-se a 30% (trinta por cento) do vencimento do Padrão 21 da Classe A do cargo de Analista Judiciário do quadro permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º
É vedado o ressarcimento de despesas relativas à aquisição de material didático ou referentes a recibos emitidos por pessoas físicas.