Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 15

O auxílio dar-se-á sob a forma de reembolso parcial, no percentual de 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobradas peto estabelecimento de ensino.

§ 1º

O beneficiário responsabilizar-se-á pelo pagamento de taxas adicionais em virtude de atraso na liquidação do débito.

§ 2º

O valor de que trata este artigo limita-se a 30% (trinta por cento) do vencimento do Padrão 21 da Classe A do cargo de Analista Judiciário do quadro permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º

É vedado o ressarcimento de despesas relativas à aquisição de material didático ou referentes a recibos emitidos por pessoas físicas.