Artigo 14 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 14
Observada a disponibilidade orçamentária, o Diretor-Geral decidirá, anualmente, acerca da continuidade dos auxílios concedidos anteriormente.
§ 1º
Ocorrendo a suspensão do auxílio, por insuficiência orçamentária, o Tribunal desobriga-se a reembolsar o servidor que não tenha interrompido o curso na data determinada.
§ 2º
Na hipótese de suspensão do auxílio de que trata o parágrafo anterior, o beneficiário poderá efetuar o trancamento do curso, sem prejuízo de posterior continuidade e sem contar tempo para a extinção do benefício, nos termos do artigo 2º.
§ 3º
Na ocorrência de suplementação orçamentária no Programa de Capacitação de Recursos Humanos, os beneficiários dos auxílios, porventura cancelados por insuficiência de recursos, terão prioridade sobre a concessão de novos auxílios. DO REEMBOLSO