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Artigo 14 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 14

Observada a disponibilidade orçamentária, o Diretor-Geral decidirá, anualmente, acerca da continuidade dos auxílios concedidos anteriormente.

§ 1º

Ocorrendo a suspensão do auxílio, por insuficiência orçamentária, o Tribunal desobriga-se a reembolsar o servidor que não tenha interrompido o curso na data determinada.

§ 2º

Na hipótese de suspensão do auxílio de que trata o parágrafo anterior, o beneficiário poderá efetuar o trancamento do curso, sem prejuízo de posterior continuidade e sem contar tempo para a extinção do benefício, nos termos do artigo 2º.

§ 3º

Na ocorrência de suplementação orçamentária no Programa de Capacitação de Recursos Humanos, os beneficiários dos auxílios, porventura cancelados por insuficiência de recursos, terão prioridade sobre a concessão de novos auxílios. DO REEMBOLSO