Artigo 13 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 13
O quantitativo de vagas para o auxílio será estabelecido, anualmente, pela Diretoria-Geral, segundo os seguintes critérios: I. o número de vagas não excederá 10% (dez por cento) do quantitativo dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral; II. o número de vagas será condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários no Programa de Capacitação de Recursos Humanos.