Artigo 12 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 12
A classificação dos candidatos ao auxílio será estabelecida de acordo com os critérios de pontuação e desempate assim definidos: I. Critérios de pontuação:
a
quanto à ocupação de função comissionada:
b
quanto ao tempo de efetivo exercício no TSE: II. Critérios de desempate:
a
maior número de filhos menores de 18 anos;
b
menor remuneração;
c
curso superior concluído;
d
menor número de períodos letivos que faltam para a conclusão do curso pretendido;
e
menor idade.
§ 1º
Em caso de surgimento de vagas decorrentes de perda de direito ao auxílio, desistência ou exclusão do curso, deverão ser convocados os candidatos imediatamente classificados.
§ 2º
As vagas remanescentes, após a convocação do último candidato, não serão preenchidas.