Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11
Para se candidatar ao auxílio, o servidor deverá encaminhar solicitação à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conforme cronograma anexo.
§ 1º
Cabe à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos solicitar a documentação que se fizer necessária à instrução do pedido.
§ 2º
A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, que alterem o resultado final da seleção dos candidatos, a carretará:
a
a imediata interrupção do pagamento do auxílio ao servidor;
b
o ressarcimento do valor total do auxílio;
c
a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.