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Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 11

Para se candidatar ao auxílio, o servidor deverá encaminhar solicitação à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conforme cronograma anexo.

§ 1º

Cabe à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos solicitar a documentação que se fizer necessária à instrução do pedido.

§ 2º

A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, que alterem o resultado final da seleção dos candidatos, a carretará:

a

a imediata interrupção do pagamento do auxílio ao servidor;

b

o ressarcimento do valor total do auxílio;

c

a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.