Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 10

O beneficiário que, enquanto durar o curso e nos dois anos subseqüentes ao término deste, requerer exoneração, usufruir de licença para tratamento de interesses particulares ou for colocado à disposição de outro órgão, dever á ressarcir ao Tribunal o valor total a ele reembolsado.

§ 1º

Ao servidor à disposição do TSE não se aplica o caput deste artigo, devendo ser suspenso o auxílio quando de seu retorno ao órgão de origem.

§ 2º

O ressarcimento de que trata este artigo não se aplica a servidor colocado à disposição de outro órgão da Justiça Eleitoral. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO QUANTITATIVO DE VAGAS