Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 10
O beneficiário que, enquanto durar o curso e nos dois anos subseqüentes ao término deste, requerer exoneração, usufruir de licença para tratamento de interesses particulares ou for colocado à disposição de outro órgão, dever á ressarcir ao Tribunal o valor total a ele reembolsado.
§ 1º
Ao servidor à disposição do TSE não se aplica o caput deste artigo, devendo ser suspenso o auxílio quando de seu retorno ao órgão de origem.
§ 2º
O ressarcimento de que trata este artigo não se aplica a servidor colocado à disposição de outro órgão da Justiça Eleitoral. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO QUANTITATIVO DE VAGAS